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Rua Agenor da Silva Teles, 401

Fones: (15) 3305-4677

A Hidrolle executa a obra desde a perfuração até a instalação do sistema de bombeamento, reservatório e manutenção corretiva e preventiva; dando assistência total ao cliente sob qualquer circunstância, executando seus serviços dentro de todas as normas técnicas de construção estabelecidas pela ABNT.

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A Radioestesia é cortesia na perfuração.


 

Instalações

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Poços artesianos

    Poços em solo e sedimentos    
    São perfurados pelo método rotativo e devem possuir diâmetros de parede mínimos para acondicionar os revestimentos (filtros e tubos lisos) e pré-filtros. O pré-filtro é composto por um pedrisco selecionado instalado entre a parede do poço e a tubulação de revestimento. As  entradas de água estão associadas às camadas mais permeáveis onde são instaladas as seções filtrantes. 
     
    Poços em rocha 
    São poços perfurados pelo sistema roto-percurssivo. A perfuração normalmente é feita em rochas duras e as entradas de água estão associadas à falhas, fraturas e fissuras pré-existentes e secundariamente em poros dos arenitos e conglomerados.

 
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Regularização DAEE

REGULARIZAÇÕES 
 
O uso crescente dos recursos hídricos naturais no Brasil, especificamente água subterrânea, levou a necessidade de elaboração de uma Legislação que a disciplinasse.  
O Código das Águas do Brasil, datado de 1934 (Decreto nº 24.643) é considerado um modelo jurídico e serviu de base para a elaboração de outros decretos reguladores, entre eles o decreto Lei nº 1.699 que criou o Conselho Nacional de Águas.  
Embora o antigo Código das Águas disponha com muita propriedade sobre o direito da água, não possui elementos para combater o desconforto causado pela distribuição irregular dos recursos hídricos, a contaminação, a super-exploração e os conflitos de uso. Também não prevê a promoção de meios físicos e legais para a gestão desses recursos, de maneira descentralizada participativa.  
Para atender esses requisitos criou-se a Lei dos Recursos Hídricos, ou lei 9.433 de Janeiro de 1977, instituindo a Política Nacional de Recursos Hídricos.  
O gerenciamento dos recursos hídricos no Estado de São Paulo, sejam eles superficiais, como lagos e rios, ou subterrâneos, está a cargo do D.A.E.E. – Departamento de Águas e Energia Elétrica, ligado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Governo do Estado.  
A lei estadual nº 7.663/97 dispõe sobre as atribuições do D.A.E.E. e sobre as providências e exigências legais para os usuários de recursos hídricos. 
 
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